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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 6º

A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 1º

O Vice-Chanceler é o guardião da fonte de honra na instituição.

§ 2º

O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.