Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais e cria o Comitê de Gestão Estratégica e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual. (Vide Decreto nº 47.021, de 12/7/2016.) (O Decreto nº 46.765, de 26/5/2015, foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 47.974, de 5/5/2020.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o art. 9º da Lei 21.693, de 26 de março de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Administração Pública Estadual, que possui as seguintes diretrizes gerais:
A Política de TIC da Administração Pública Estadual possui as seguintes diretrizes específicas:
a prospecção de novas tecnologias, a adoção de padrões técnicos de TIC e plataformas tecnológicas de hardware e software adequadas para a prestação de serviços públicos, bem como a interação e integração com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias e padrões técnicos de TIC;
o planejamento, o controle e a execução centralizada de serviços de redes e telecomunicações, com padrões interoperáveis para a comunicação de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, cobrindo todos os municípios e atendendo a todas as suas instalações;
a interoperabilidade das aplicações quanto à padronização, à integridade, à consistência e a confiabilidade de seus dados, componentes, classes e objetos, utilizando, para tanto, modelos de arquitetura de TIC;
a implementação de um modelo integrado de processos e dados para suporte às ações governamentais comuns a todos os seus órgãos e entidades;
a definição de normas e padrões de segurança da informação para os serviços e aplicações de TIC para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das informações;
a obrigatoriedade de estimativas de investimento, bem como seu custo anual de operação e manutenção para todo projeto de TIC;
a análise técnica prévia para a aprovação, no orçamento do Estado, de todas as ações que impliquem em investimento e/ou custeio em TIC cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado pelo Estado;
a restrição para a realização de dispêndios em TIC que resultem na duplicação parcial ou total de serviços e aplicações já existentes e disponíveis;
a padronização de procedimentos para a aquisição de bens e serviços e para a gestão de contratos de TIC;
a análise técnica prévia para a aprovação das compras de bens e serviços de TIC cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC;
a institucionalização dos processos decisórios de Governança de TIC para garantir a coordenação de ações de TIC e a atualização das políticas;
a preparação de Recursos Humanos de TIC, considerando as competências e habilidades necessárias à Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação, tanto no âmbito corporativo quanto no de suas unidades;
Quanto à segurança da informação, o Estado definirá normas e padrões de segurança da informação para os serviços e aplicações de TIC para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das informações;
Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a gestão da TIC em suas unidades de acordo com as políticas de TIC do Estado.
Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC –, com o objetivo de definir e coordenar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
O CGTIC é órgão colegiado subordinado ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE.
estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e recursos de tecnologia da informação e comunicação;
orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação e comunicação, em termos de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
aprovar os planos gerais de TIC dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;
aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;
– O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em seus impedimentos pelo Presidente da Prodemge.
– Compete à Seplag publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução deste decreto.
– Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)
Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CETIC –, com o objetivo de prestar apoio técnico e viabilizar a implantação das políticas e diretrizes definidas pelo CGTIC.
orientar e coordenar os processos de planejamento geral e setorial de TIC nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;
analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de tecnologias da informação e comunicação e apoiar a sua institucionalização;
promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância com os objetivos e as diretrizes gerais dos planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
apoiar o CGTIC na coordenação da aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação;
aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;
– Poderão ser convidados a participar do CETIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
– Os procedimentos operacionais do CETIC serão estabelecidos e alterados por deliberação do CGTIC e divulgados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)
coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste Decreto;
dar ciência aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre as deliberações do CGTIC e do CETIC relativas às demandas de uso de recursos de TIC.
Compete à PRODEMGE promover, em consonância com a SEPLAG, o apoio técnico e operacional para Governança de TIC no Estado.
Compete diretamente à PRODEMGE prestar assessoramento técnico aos grupos de trabalho criados pelo CGTIC e pelo CETIC.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ===================================== Data da última atualização: 8/6/2020.