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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais e cria o Comitê de Gestão Estratégica e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual. (Vide Decreto nº 47.021, de 12/7/2016.) (O Decreto nº 46.765, de 26/5/2015, foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 47.974, de 5/5/2020.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o art. 9º da Lei 21.693, de 26 de março de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Administração Pública Estadual, que possui as seguintes diretrizes gerais:

I

o planejamento e o controle das ações de TIC;

II

a racionalização na utilização de recursos de TIC;

III

a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;

IV

a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;

V

a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais.

Art. 2º

A Política de TIC da Administração Pública Estadual possui as seguintes diretrizes específicas:

I

a prospecção de novas tecnologias, a adoção de padrões técnicos de TIC e plataformas tecnológicas de hardware e software adequadas para a prestação de serviços públicos, bem como a interação e integração com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias e padrões técnicos de TIC;

II

quanto à infraestrutura de TIC:

a

o planejamento, o controle e a execução centralizada de serviços de redes e telecomunicações, com padrões interoperáveis para a comunicação de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, cobrindo todos os municípios e atendendo a todas as suas instalações;

b

o planejamento e o controle centralizado de Data Centers;

III

quanto a aplicações e arquitetura de TIC:

a

a interoperabilidade das aplicações quanto à padronização, à integridade, à consistência e a confiabilidade de seus dados, componentes, classes e objetos, utilizando, para tanto, modelos de arquitetura de TIC;

b

a implementação de um modelo integrado de processos e dados para suporte às ações governamentais comuns a todos os seus órgãos e entidades;

c

a adoção de um modelo de referência para a aquisição de aplicações de TIC;

d

a centralização do planejamento e do controle das aplicações corporativas;

IV

a definição de normas e padrões de segurança da informação para os serviços e aplicações de TIC para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das informações;

V

quanto ao orçamento de TIC:

a

a padronização, para fins orçamentários, dos elementos de despesa relativos à TIC;

b

a obrigatoriedade de estimativas de investimento, bem como seu custo anual de operação e manutenção para todo projeto de TIC;

c

a análise técnica prévia para a aprovação, no orçamento do Estado, de todas as ações que impliquem em investimento e/ou custeio em TIC cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado pelo Estado;

d

a restrição para a realização de dispêndios em TIC que resultem na duplicação parcial ou total de serviços e aplicações já existentes e disponíveis;

VI

quanto a compras e contratos:

a

a padronização de procedimentos para a aquisição de bens e serviços e para a gestão de contratos de TIC;

b

a análise técnica prévia para a aprovação das compras de bens e serviços de TIC cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC;

VII

a institucionalização dos processos decisórios de Governança de TIC para garantir a coordenação de ações de TIC e a atualização das políticas;

VIII

a preparação de Recursos Humanos de TIC, considerando as competências e habilidades necessárias à Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação, tanto no âmbito corporativo quanto no de suas unidades;

Parágrafo único

Quanto à segurança da informação, o Estado definirá normas e padrões de segurança da informação para os serviços e aplicações de TIC para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das informações;

Art. 3º

Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a gestão da TIC em suas unidades de acordo com as políticas de TIC do Estado.

Art. 4º

Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC –, com o objetivo de definir e coordenar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único

O CGTIC é órgão colegiado subordinado ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE.

Art. 5º

Compete ao CGTIC:

I

estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e recursos de tecnologia da informação e comunicação;

II

coordenar a elaboração e a revisão das políticas de tecnologias da informação e comunicação;

III

orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação e comunicação, em termos de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;

IV

estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de tecnologia da informação e comunicação;

V

aprovar os planos gerais de TIC dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;

VI

aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º

– Integram o CGTIC os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

II

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

IV

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

§ 1º

– O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em seus impedimentos pelo Presidente da Prodemge.

§ 2º

– Compete à Seplag publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução deste decreto.

§ 3º

– A Prodemge exercerá a coordenação técnica do CGTIC.

§ 4º

– Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)

Art. 7º

Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CETIC –, com o objetivo de prestar apoio técnico e viabilizar a implantação das políticas e diretrizes definidas pelo CGTIC.

Art. 8º

Compete ao CETIC:

I

prestar assessoramento técnico ao CGTIC;

II

orientar e coordenar os processos de planejamento geral e setorial de TIC nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;

III

analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de tecnologias da informação e comunicação e apoiar a sua institucionalização;

IV

promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância com os objetivos e as diretrizes gerais dos planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;

V

apoiar o CGTIC na coordenação da aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação;

VI

analisar o conjunto de propostas de uso de recursos de TIC e submetê-las à aprovação do CGTIC;

VII

instituir grupos de trabalho que poderão ser compostos por outros representantes;

VIII

aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º

– Integram o CETIC os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Seplag;

II

SEF;

III

Sede;

IV

Prodemge.

§ 1º

– O representante da Prodemge exercerá a coordenação técnica do CETIC.

§ 2º

– Poderão ser convidados a participar do CETIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

§ 3º

– Os procedimentos operacionais do CETIC serão estabelecidos e alterados por deliberação do CGTIC e divulgados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)

Art. 10

Compete à SEPLAG a promoção da Governança de TIC no Estado e:

I

coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste Decreto;

II

exercer as funções de secretaria executiva do CGTIC e do CETIC;

III

dar ciência aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre as deliberações do CGTIC e do CETIC relativas às demandas de uso de recursos de TIC.

Art. 11

Compete à PRODEMGE promover, em consonância com a SEPLAG, o apoio técnico e operacional para Governança de TIC no Estado.

Parágrafo único

Compete diretamente à PRODEMGE prestar assessoramento técnico aos grupos de trabalho criados pelo CGTIC e pelo CETIC.

Art. 12

A regulamentação deste Decreto será realizada por meio de resoluções da SEPLAG.

Art. 13

Ficam revogados os seguintes decretos:

I

Decreto nº 43.666, de 25 de novembro de 2003;

II

Decreto nº 44.998, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL ===================================== Data da última atualização: 8/6/2020.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015