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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 8º

Compete ao CETIC:

I

prestar assessoramento técnico ao CGTIC;

II

orientar e coordenar os processos de planejamento geral e setorial de TIC nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;

III

analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de tecnologias da informação e comunicação e apoiar a sua institucionalização;

IV

promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância com os objetivos e as diretrizes gerais dos planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;

V

apoiar o CGTIC na coordenação da aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação;

VI

analisar o conjunto de propostas de uso de recursos de TIC e submetê-las à aprovação do CGTIC;

VII

instituir grupos de trabalho que poderão ser compostos por outros representantes;

VIII

aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;

IX

exercer outras atividades correlatas.