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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 1º

Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Administração Pública Estadual, que possui as seguintes diretrizes gerais:

I

o planejamento e o controle das ações de TIC;

II

a racionalização na utilização de recursos de TIC;

III

a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;

IV

a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;

V

a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais.