Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Administração Pública Estadual, que possui as seguintes diretrizes gerais:
I
o planejamento e o controle das ações de TIC;
II
a racionalização na utilização de recursos de TIC;
III
a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;
IV
a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;
V
a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais.