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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC –, com o objetivo de definir e coordenar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único

O CGTIC é órgão colegiado subordinado ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE.