Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao CGTIC:
I
estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II
coordenar a elaboração e a revisão das políticas de tecnologias da informação e comunicação;
III
orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação e comunicação, em termos de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
IV
estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
V
aprovar os planos gerais de TIC dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;
VI
aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;
VII
exercer outras atividades correlatas.