Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao CETIC:
I
prestar assessoramento técnico ao CGTIC;
II
orientar e coordenar os processos de planejamento geral e setorial de TIC nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual;
III
analisar e propor diretrizes, normas, padrões e orientações relativos ao uso de tecnologias da informação e comunicação e apoiar a sua institucionalização;
IV
promover o alinhamento dos projetos e a aplicação dos investimentos em TIC em consonância com os objetivos e as diretrizes gerais dos planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
V
apoiar o CGTIC na coordenação da aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação;
VI
analisar o conjunto de propostas de uso de recursos de TIC e submetê-las à aprovação do CGTIC;
VII
instituir grupos de trabalho que poderão ser compostos por outros representantes;
VIII
aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do comitê;
IX
exercer outras atividades correlatas.