Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CETIC –, com o objetivo de prestar apoio técnico e viabilizar a implantação das políticas e diretrizes definidas pelo CGTIC.