Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à SEPLAG a promoção da Governança de TIC no Estado e:
I
coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste Decreto;
II
exercer as funções de secretaria executiva do CGTIC e do CETIC;
III
dar ciência aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre as deliberações do CGTIC e do CETIC relativas às demandas de uso de recursos de TIC.