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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 10

Compete à SEPLAG a promoção da Governança de TIC no Estado e:

I

coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste Decreto;

II

exercer as funções de secretaria executiva do CGTIC e do CETIC;

III

dar ciência aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre as deliberações do CGTIC e do CETIC relativas às demandas de uso de recursos de TIC.