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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 11

Compete à PRODEMGE promover, em consonância com a SEPLAG, o apoio técnico e operacional para Governança de TIC no Estado.

Parágrafo único

Compete diretamente à PRODEMGE prestar assessoramento técnico aos grupos de trabalho criados pelo CGTIC e pelo CETIC.