Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC –, com o objetivo de definir e coordenar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único
O CGTIC é órgão colegiado subordinado ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE.