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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 6º

– Integram o CGTIC os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

II

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

IV

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

§ 1º

– O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em seus impedimentos pelo Presidente da Prodemge.

§ 2º

– Compete à Seplag publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução deste decreto.

§ 3º

– A Prodemge exercerá a coordenação técnica do CGTIC.

§ 4º

– Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)