Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Integram o CGTIC os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
II
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
IV
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
§ 1º
– O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em seus impedimentos pelo Presidente da Prodemge.
§ 2º
– Compete à Seplag publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução deste decreto.
§ 3º
– A Prodemge exercerá a coordenação técnica do CGTIC.
§ 4º
– Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)