Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Integram o CETIC os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Seplag;
II
SEF;
III
Sede;
IV
Prodemge.
§ 1º
– O representante da Prodemge exercerá a coordenação técnica do CETIC.
§ 2º
– Poderão ser convidados a participar do CETIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 3º
– Os procedimentos operacionais do CETIC serão estabelecidos e alterados por deliberação do CGTIC e divulgados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)