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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.765 de 26 de maio de 2015

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Art. 9º

– Integram o CETIC os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Seplag;

II

SEF;

III

Sede;

IV

Prodemge.

§ 1º

– O representante da Prodemge exercerá a coordenação técnica do CETIC.

§ 2º

– Poderão ser convidados a participar do CETIC representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

§ 3º

– Os procedimentos operacionais do CETIC serão estabelecidos e alterados por deliberação do CGTIC e divulgados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.744, de 31/10/2019.)