Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2025
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam estabelecidos os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Incumbe à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal zelar pela implementação das disposições constantes deste Decreto.
Acolhimento: escuta qualificada individual no ambiente de trabalho, realizada por servidor previamente capacitado, com objetivo de oferecer compreensão empática, orientação e encaminhamento do servidor para os atendimentos devidos;
Ambiente de Trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material no contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais, e são exercidas as atividades laborais;
Ambiente de Trabalho Saudável e Seguro: aquele que promove a saúde física e mental dos servidores a fim de mitigar riscos ocupacionais e psicossociais, e proporcionar condições de trabalho que favoreçam o bem-estar e a segurança;
Atividades Físicas: qualquer movimento corporal que resulte em gasto de energia, com ampla gama de atividades, desde aquelas realizadas durante o lazer até as que fazem parte das tarefas diárias ou do trabalho;
Práticas Integrativas: abordagens terapêuticas que têm como objetivo prevenir agravos à saúde, promover e recuperar a saúde, enfatizando a escuta qualificada, a construção holística e a conexão do ser humano, do meio ambiente e da sociedade;
Bem-estar no Trabalho: estado positivo de saúde física, mental e emocional dos servidores que deve ser promovido por um conjunto de estratégias e ações adotadas para criar ambientes harmônicos, facilitadores de saúde e segurança no trabalho;
Saúde Integral: bem-estar completo do indivíduo em busca do equilíbrio das suas dimensões física, mental, social e espiritual, de forma a atender suas necessidades reconhecendo que a saúde está além da ausência de doenças;
Saúde Mental no Trabalho: estado de bem-estar psicológico no ambiente laboral que inclui a capacidade do indivíduo em usar suas próprias habilidades para se recuperar do estresse rotineiro, lidar com as exigências diárias do trabalho, manter relações saudáveis com colegas e superiores hierárquicos e desempenhar suas funções de maneira eficaz e satisfatória;
Condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, a saúde e segurança física e psicológica, equipamentos, instrumentos, matéria-prima, divisão e organização do trabalho;
Indicadores de Saúde Mental no Trabalho: métricas para avaliar o bem-estar psicológico e emocional dos servidores, que identificam níveis de estresse, satisfação, produtividade e os principais fatores que contribuem para afastamentos relacionados a transtornos mentais e permitem a implementação de estratégias preventivas e de intervenção;
Doenças Ocupacionais: condições de saúde que se desenvolvem como resultado direto da exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho, como substâncias tóxicas, condições físicas adversas, estresse relacionado ao trabalho, entre outros;
Organização do Trabalho: forma de estruturação e gerenciamento das atividades relacionadas ao trabalho, divisão de tarefas, definição de responsabilidades, gestão das relações socioprofissionais, eficiência e produtividade;
Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho: fundamentos normativos que instituem os princípios, as diretrizes e os programas que orientam as práticas de gestão organizacional voltadas para a promoção à saúde e prevenção ao adoecimento mental, que ofereçam suporte aos servidores, fortaleçam fatores de proteção e minimizem fatores de risco;
Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho: conjunto de iniciativas desenvolvidas e implementadas no órgão para prevenção ao adoecimento e promoção do bem-estar e segurança emocional dos servidores;
Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho: servidores formalmente indicados pelos dirigentes dos órgãos que atuam na implementação da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
Capacitação para Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho: formação e desenvolvimento de competências dos servidores e gestores para prevenir e lidar com questões relacionadas ao bem-estar e à saúde mental no ambiente de trabalho;
Riscos Psicossociais: fatores relacionados às condições e à organização do trabalho, ao ambiente laboral e às interações interpessoais que comprometem a saúde física, mental e social dos servidores.
Para fins deste Decreto consideram-se macroetapas do processo de efetivação da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho:
capacitação de gestores e agentes de Qualidade de Vida no Trabalho em assuntos relacionados à saúde mental no trabalho;
elaboração de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho subsidiados por resultados de diagnóstico institucional;
A Política e o Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho deverão ser norteados pela promoção do bem-estar integral dos servidores, prevenção de doenças ocupacionais e criação de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
A Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal baseia-se nos seguintes princípios:
promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia, da equidade, da prevenção e combate ao assédio;
promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros que incentivem o respeito à diversidade, equidade e inclusão com foco na promoção da igualdade de oportunidades;
zelo pela saúde mental e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho a partir da gestão organizacional humanizada que estabelece políticas permanentes de acompanhamento e avaliação regular das ações implementadas;
transversalidade das ações para fomentar a corresponsabilidade e a participação colaborativa entre diferentes unidades, a fim de aumentar a comunicação e o compartilhamento de boas práticas em saúde mental.
A formulação da Política e do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:
promover práticas organizacionais, baseadas em evidências científicas, para a realização de ações voltadas à promoção do bem-estar e saúde mental no trabalho dos servidores;
gerar indicadores dos atendimentos realizados pelo Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho estabelecidos por metas organizacionais;
investir recursos públicos em capacitações, campanhas, ações, projetos e programas sobre a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde mental dos servidores;
fomentar programas, campanhas e ações fundamentadas em resultados de diagnóstico institucional, informações epidemiológicas e percepções gerenciais;
prevenir agravos à saúde mental dos servidores, considerando suas especificidades e vulnerabilidades, fatores de proteção e de risco no ambiente de trabalho;
ampliar a concepção de saúde mental, integrada à saúde física e ao bem-estar socioeconômico dos servidores;
estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
A Política e o Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos servidores serão amplamente divulgados, utilizando-se os meios oficiais, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.
As ações, projetos e programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem ser formulados a partir dos seguintes eixos:
promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho: adoção de ações, projetos e programas que contemplem o incentivo à prática de atividades físicas, de lazer, alimentação saudável, educação financeira, campanhas de sensibilização e ações direcionadas à saúde da mulher;
prevenção ao adoecimento: gestão dos riscos psicossociais relacionados a organização do trabalho, relacionamentos socioprofissionais e combate à discriminação e ao assédio;
capacitação em bem-estar e saúde mental no trabalho: ações de treinamento e desenvolvimento de habilidades em saúde mental;
Capítulo II
DO PROGRAMA
DA IMPLEMENTAÇÃO
O Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho a ser implementado em cada órgão ou entidade, deve:
ser elaborado de acordo com o conteúdo da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, com envolvimento dos servidores;
orientar as ações na promoção da saúde física, mental, social e espiritual por meio de uma abordagem multidisciplinar;
considerar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, cientificamente comprovadas, como recursos para proporcionar saúde integral e bem-estar;
incentivar a responsabilidade dos servidores e gestores no cuidado com a saúde mental no ambiente trabalho;
apoiar a cultura de paz e o diálogo pacífico para resolução de conflitos no ambiente de trabalho;
Serão implementadas capacitações relacionadas à promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho para gestores, membros de comitês, comissões, agentes de Qualidade de Vida no Trabalho e demais servidores.
Realizar parcerias para oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os servidores, com entidades governamentais e não governamentais, serviços públicos de saúde, clínicas escolas das universidades e residência multiprofissional em saúde mental.
DO COMITÊ DE BEM-ESTAR E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
Fica instituído o Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, composto por representantes dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
avaliar, discutir e analisar questões relacionadas a temática de bem-estar e saúde mental no trabalho;
desenvolver ação integrada com os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho objetivando fortalecer a implementação da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;
desenvolver estudos, projetos, programas e pesquisas relacionadas ao bem-estar e saúde mental no trabalho;
elaborar propostas de articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não governamentais com a finalidade de implementar a Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;
8 representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo 4 titulares e 4 suplentes;
2 representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sendo 1 titular e 1 suplente;
O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Cabe aos gestores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:
realizar, de acordo com estudos e pesquisas, o planejamento de ações de bem-estar e saúde mental no trabalho e prevenção ao adoecimento, a partir da gestão humanizada e colaborativa;
viabilizar os meios e recursos necessários que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;
estabelecer iniciativas que visem parcerias institucionais para a promoção de ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;
realizar campanhas, atividades educativas e informativas sobre bem-estar e saúde mental no trabalho;
indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade.
Os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho que compõem a Rede QVT, de que trata o Decreto 42.375, de 09 de agosto de 2021, serão os representantes dos órgãos e entidades na implementação da execução da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para os servidores.
Os comitês e comissões de Qualidade de Vida no Trabalho instituídos no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, atuarão na implementação da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho.
Os órgãos e entidades poderão criar comitês e/ou comissões de Qualidade de Vida no Trabalho para a elaboração da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os órgãos e entidades da administração direta autárquica e fundacional do Distrito Federal deverão:
priorizar a qualificação dos servidores responsáveis pela implementação de programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;
elaborar atos normativos relativos a programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho ao disposto neste Decreto;
submeter a proposta de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida, para análise de sua conformidade ao disposto neste Decreto.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal apresentará Portaria que regulamentará o conteúdo deste Decreto em até 30 dias de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício