Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo único
Incumbe à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal zelar pela implementação das disposições constantes deste Decreto.