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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Comitê:

I

assessorar a implementação das medidas constantes deste Decreto;

II

avaliar, discutir e analisar questões relacionadas a temática de bem-estar e saúde mental no trabalho;

III

desenvolver ação integrada com os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho objetivando fortalecer a implementação da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

IV

desenvolver estudos, projetos, programas e pesquisas relacionadas ao bem-estar e saúde mental no trabalho;

V

elaborar propostas de articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não governamentais com a finalidade de implementar a Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

VI

oferecer suporte na definição e aplicação de diagnóstico e instrumentos correlatos;

VII

outras atribuições que lhe forem conferidas.