Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será composto por:
I
8 representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo 4 titulares e 4 suplentes;
II
2 representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sendo 1 titular e 1 suplente;
III
2 representantes da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 1 titular e 1 suplente;
IV
2 representantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo 1 titular e 1 suplente.
Parágrafo único
O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.