Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins deste Decreto consideram-se macroetapas do processo de efetivação da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho:
I
sensibilização dos gestores e servidores;
II
capacitação de gestores e agentes de Qualidade de Vida no Trabalho em assuntos relacionados à saúde mental no trabalho;
III
realização de diagnóstico institucional;
IV
elaboração de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho subsidiados por resultados de diagnóstico institucional;
V
monitoramento dos indicadores e avaliação do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho.