Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho a ser implementado em cada órgão ou entidade, deve:
I
ser elaborado de acordo com o conteúdo da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, com envolvimento dos servidores;
II
integrar o planejamento estratégico dos órgãos e entidades do Distrito Federal;
III
constar na previsão orçamentária e financeira;
IV
dispor de estrutura operacional de suporte para desenvolvimento dos projetos e ações;
V
orientar as ações na promoção da saúde física, mental, social e espiritual por meio de uma abordagem multidisciplinar;
VI
considerar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, cientificamente comprovadas, como recursos para proporcionar saúde integral e bem-estar;
VII
incentivar a responsabilidade dos servidores e gestores no cuidado com a saúde mental no ambiente trabalho;
VIII
apoiar a cultura de paz e o diálogo pacífico para resolução de conflitos no ambiente de trabalho;
IX
monitorar indicadores de bem-estar e saúde mental.
Parágrafo único
Serão implementadas capacitações relacionadas à promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho para gestores, membros de comitês, comissões, agentes de Qualidade de Vida no Trabalho e demais servidores.