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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal baseia-se nos seguintes princípios:

I

promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia, da equidade, da prevenção e combate ao assédio;

II

promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros que incentivem o respeito à diversidade, equidade e inclusão com foco na promoção da igualdade de oportunidades;

III

zelo pela saúde mental e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho a partir da gestão organizacional humanizada que estabelece políticas permanentes de acompanhamento e avaliação regular das ações implementadas;

IV

gestão, avaliação e acompanhamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

V

transversalidade das ações para fomentar a corresponsabilidade e a participação colaborativa entre diferentes unidades, a fim de aumentar a comunicação e o compartilhamento de boas práticas em saúde mental.