JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será composto por:

I

8 representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo 4 titulares e 4 suplentes;

II

2 representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sendo 1 titular e 1 suplente;

III

2 representantes da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 1 titular e 1 suplente;

IV

2 representantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo 1 titular e 1 suplente.

Parágrafo único

O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.