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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho a ser implementado em cada órgão ou entidade, deve:

I

ser elaborado de acordo com o conteúdo da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, com envolvimento dos servidores;

II

integrar o planejamento estratégico dos órgãos e entidades do Distrito Federal;

III

constar na previsão orçamentária e financeira;

IV

dispor de estrutura operacional de suporte para desenvolvimento dos projetos e ações;

V

orientar as ações na promoção da saúde física, mental, social e espiritual por meio de uma abordagem multidisciplinar;

VI

considerar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, cientificamente comprovadas, como recursos para proporcionar saúde integral e bem-estar;

VII

incentivar a responsabilidade dos servidores e gestores no cuidado com a saúde mental no ambiente trabalho;

VIII

apoiar a cultura de paz e o diálogo pacífico para resolução de conflitos no ambiente de trabalho;

IX

monitorar indicadores de bem-estar e saúde mental.

Parágrafo único

Serão implementadas capacitações relacionadas à promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho para gestores, membros de comitês, comissões, agentes de Qualidade de Vida no Trabalho e demais servidores.