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Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos e entidades da administração direta autárquica e fundacional do Distrito Federal deverão:

I

priorizar a qualificação dos servidores responsáveis pela implementação de programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;

II

elaborar atos normativos relativos a programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho ao disposto neste Decreto;

III

submeter a proposta de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida, para análise de sua conformidade ao disposto neste Decreto.