Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos e entidades da administração direta autárquica e fundacional do Distrito Federal deverão:
I
priorizar a qualificação dos servidores responsáveis pela implementação de programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;
II
elaborar atos normativos relativos a programas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho ao disposto neste Decreto;
III
submeter a proposta de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida, para análise de sua conformidade ao disposto neste Decreto.