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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal apresentará Portaria que regulamentará o conteúdo deste Decreto em até 30 dias de sua publicação.