Artigo 11, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Comitê:
I
assessorar a implementação das medidas constantes deste Decreto;
II
avaliar, discutir e analisar questões relacionadas a temática de bem-estar e saúde mental no trabalho;
III
desenvolver ação integrada com os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho objetivando fortalecer a implementação da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;
IV
desenvolver estudos, projetos, programas e pesquisas relacionadas ao bem-estar e saúde mental no trabalho;
V
elaborar propostas de articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não governamentais com a finalidade de implementar a Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;
VI
oferecer suporte na definição e aplicação de diagnóstico e instrumentos correlatos;
VII
outras atribuições que lhe forem conferidas.