Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025
Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A formulação da Política e do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:
I
promover práticas organizacionais, baseadas em evidências científicas, para a realização de ações voltadas à promoção do bem-estar e saúde mental no trabalho dos servidores;
II
gerar indicadores dos atendimentos realizados pelo Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho estabelecidos por metas organizacionais;
III
investir recursos públicos em capacitações, campanhas, ações, projetos e programas sobre a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde mental dos servidores;
IV
fomentar programas, campanhas e ações fundamentadas em resultados de diagnóstico institucional, informações epidemiológicas e percepções gerenciais;
V
prevenir agravos à saúde mental dos servidores, considerando suas especificidades e vulnerabilidades, fatores de proteção e de risco no ambiente de trabalho;
VI
ampliar a concepção de saúde mental, integrada à saúde física e ao bem-estar socioeconômico dos servidores;
VII
incentivar ações relacionadas à diversidade, equidade e inclusão;
VIII
estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
IX
divulgar os serviços de saúde mental disponíveis aos servidores;
X
apoiar o retorno dos servidores após licença médica em virtude de adoecimento mental.
Parágrafo único
A Política e o Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos servidores serão amplamente divulgados, utilizando-se os meios oficiais, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.