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Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47412 de 04 de Julho de 2025

Institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Cabe aos gestores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:

I

apoiar estudos e pesquisas relacionadas ao bem-estar e saúde mental no trabalho;

II

realizar, de acordo com estudos e pesquisas, o planejamento de ações de bem-estar e saúde mental no trabalho e prevenção ao adoecimento, a partir da gestão humanizada e colaborativa;

III

viabilizar os meios e recursos necessários que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;

IV

estabelecer iniciativas que visem parcerias institucionais para a promoção de ações de bem-estar e saúde mental no trabalho;

V

realizar campanhas, atividades educativas e informativas sobre bem-estar e saúde mental no trabalho;

VI

indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de bem-estar e saúde mental no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade.

§ 1º

Os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho que compõem a Rede QVT, de que trata o Decreto 42.375, de 09 de agosto de 2021, serão os representantes dos órgãos e entidades na implementação da execução da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para os servidores.

§ 2º

Os comitês e comissões de Qualidade de Vida no Trabalho instituídos no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, atuarão na implementação da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho.

§ 3º

Os órgãos e entidades poderão criar comitês e/ou comissões de Qualidade de Vida no Trabalho para a elaboração da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho.