Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015
DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações:
Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 1° Ficam renomeados os seguintes órgãos:I – Secretaria de Estado de Administração Pública para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;II – Secretaria de Estado de Trabalho para Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo;III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural para Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;IV – Secretaria de Estado de Segurança Pública para Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;VI – Secretaria de Estado da Criança para Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;VIII – Secretaria de Estado de Esporte para Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;IX – Secretaria de Estado de Transportes para Secretaria de Estado de Mobilidade;X – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para Secretaria de Estado do Meio Ambiente;XI – Secretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;XII – Secretaria de Estado de Transparência e Controle para a Controladoria Geral do Distrito Federal;XIII – Secretaria de Estado de Governo para Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;XIV – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação;XV – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;XVII – Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais para Secretaria de Estado de Turismo.XVIII – Administração Regional de Brasília para Administração Regional do Plano Piloto.§ 2° São transferidos os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções:
§ 2º São transferidos os órgãos, as competências, as atribuições, os cargos e as funções: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria Especial do Idoso para a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
I - da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial do Idoso, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos da antiga Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana e da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36262 de 13/01/2015)III – Da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Subsecretaria de Logística e a Subsecretaria de Licitações e Compras para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;IV – Da Casa Civil, a Coordenadoria de Monitoramento e a Coordenadoria de Planejamento para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;V – Da Casa Civil, a Coordenadoria das Cidades para a Secretaria da Gestão do Território e Habitação, passando a se chamar Subsecretaria das CidadesVI – Da Casa Civil, a Unidade de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral para a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Casa Civil a estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;
Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a Assessoria Administrativa para a Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015)VIII – Da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social para a Casa Civil;IX – A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012, para a Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo.X - Da Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:
Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
Gabinete do Governador;
I - Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
Casa Militar;
III - Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)IV - Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)Art. 10. O Gabinete do Governador tem atuação e competência para:I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador;II - cerimonial;III - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador;IV – registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador;V – acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal.§ 1° Integram a estrutura do Gabinete do Governador:I – Chefe de Gabinete;II – Coordenação de Cerimonial;III – Coordenação de Agendamento;IV - Coordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional;V - Coordenação de Informação;VI - Assessoria Internacional;VII - Consultoria Jurídica.§ 2° O chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto.Art. 11. O Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.
A Casa Militar, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio logístico e de segurança institucional do Governador e tem atuação e competência para:
Art. 12. A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, com status de Secretaria de Estado, é órgão de segurança institucional do Governador, tendo, de forma específica, as seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
segurança pessoal e o transporte do Governador e seus familiares;
I - a segurança pessoal do Governador, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
segurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
II - o assessoramento do Governador nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti, do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, das residências oficiais e de outros imóveis a serviço da Governadoria;
III - o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e representativas do cônjuge do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
assessorar o Governador nos assuntos de natureza militar;
IV - a segurança da informação e da comunicação no âmbito da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
dar segurança e apoio institucional à Governadoria;
V - a habilitação e o credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
garantir a segurança da informação.
VI - o assessoramento do Governador na Inteligência de Estado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)VII - o suporte no desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação, a atividade de inteligência e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)VIII - o provimento da logística e da segurança orgânica do Palácio do Buriti, da Residência Oficial de Águas Claras e de unidades afins designadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)IX - a administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)X - a ajudância de ordens do Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
o planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social, a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017)
§ 1° Integram a estrutura da Casa Militar:
§ 1º Integram a estrutura da Casa Militar: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Subchefia de Administração Geral;
II - Assessoria de Comunicação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Subchefia de Operações de Segurança;
III - Subchefia de Assuntos Institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
IV - Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39166 de 29/06/2018)
Assessoria Especial de Assuntos Institucionais.
V - Assessoria de Inteligência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)VI - Subchefia de Gestão Administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)VII - Subchefia de Operações de Segurança; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)VIII - Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)
Subchefia Especial da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017)
§ 2° O chefe adjunto da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto e o subchefe da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de subsecretário.
§ 2º O Chefe Adjunto e os Subchefes da Casa Militar possuem status e ocuparão cargos correspondentes, respectivamente, ao de Secretário Adjunto e ao de Subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)§ 3° Os locais onde o Governador e Vice Governador trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo à Casa Militar, para os fins do disposto neste artigo, adotar as necessárias medidas para a sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança.
§ 3º Os locais onde o Governador trabalha, reside, esteja ou haja a iminência de vir a estar e as suas adjacências são áreas consideradas de segurança da referida autoridade, cabendo à Casa Militar adotar as medidas necessárias à sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)Art. 13 A Casa Civil, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo e político ao Governador e tem atuação e competência para:I - acompanhamento da gestão governamental da Administração Pública, inclusive Administrações Regionais e Administração Indireta;II - coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta;III - publicação dos atos oficiais;IV - análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
planejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
execução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
relacionamento do governo com os órgãos de comunicação.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
realização de atividades de relações públicas.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo;
X - gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador, do Conselho de Governo e da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)§ 1° Integram a estrutura da Casa Civil:I - Gabinete;II - Chefia Adjunta de Articulação e Coordenação;III - Chefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social;IV - Subchefia de Administração Geral;V - Subchefia de Assuntos Jurídicos;VI - Subchefia de Acompanhamento de Ações de Governo;VII - Subchefia de Atos e do Diário Oficial;VIII - Subchefia de Relações com a Imprensa;IX - Subchefia de Publicidade e Propaganda;X - Subchefia de Divulgação;XII - Subchefia de Interação Social;XIII - Subchefia de Planejamento e Estratégia.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete:I – Assessoria Especial;II – Assessoria de Assuntos Institucionais;III – Assessoria de Assuntos Políticos;IV – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII - Assessoria de Imprensa;§ 3° Vinculam-se à Casa Civil:I - Arquivo Público do Distrito Federal;II – Conselho de Governo;III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;§ 4° Os chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto e os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário.
§ 4° Os Chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto, exceto o Chefe Adjunto de Relações Institucionais e Sociais. Os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38976 de 05/04/2018)§ 5° Os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções da Coordenadoria do Diário Oficial são transferidas para Subchefia de Atos e do Diário Oficial.§ 6° Cabe à Casa Civil elaborar, em até 120 dias, proposta de projeto de lei reestruturação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.Art.13-A A Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal tem atuação e competência para: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)I - planejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)II - execução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)III - relacionamento do governo com os órgãos de comunicação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)IV - realização de atividades de relações públicas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)Art. 14 A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;II – Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;III – Articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;IV – Relações com a Sociedade Civil;V – Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor;§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:I – Gabinete do Secretário;II – Subsecretaria de Administração Geral;III – Subsecretaria de Relações com a Sociedade Civil;IV – Subsecretaria de Relações Legislativas;V – Subsecretaria de Relações com os Poderes Constituídos e Órgãos de Controle.§ 2° Subordinam-se ao Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico-Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES.Art. 15 A Controladoria Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;II - supervisão e coordenação do sistema de controle interno;III - correição e auditoria administrativa;IV – coordenação geral das ouvidorias do Distrito Federal;V - defesa do patrimônio público e da transparência;VI - prevenção e combate à corrupção;VII - verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;VIII - apuração de indícios de irregularidades;§ 1° Integram a estrutura do órgão de que trata este artigo:I - Gabinete do Controlador Geral;II – Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção;IV - Subsecretaria de Tomada de Contas Especiais;V - Subsecretaria de Gestão da Informação;VI – Subsecretaria de Controle Interno;VII – Corregedoria Geral;VIII – Ouvidoria Geral;IX – Assessoria Jurídico Legislativa.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Controlador Geral:I – Assessoria Especial;II – Assessoria de Comunicação;III – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;IV – Unidade de Informações Estratégicas.
Conselho de Melhoria da Gestão Pública; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO; (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 5° Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Militar implementarem, em até 120 dias, os ajustes necessários nas suas estruturas para que a administração dos próprios do Distrito Federal, inclusive o Centro Administrativo, passe a ser realizada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Art. 18 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - arrecadação de tributos;II - política tributária e fiscal;III - gestão financeira e contabilidade pública;IV - controle, registro e pagamento das operações de crédito e dívida pública.
gestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37187 de 15/03/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39172 de 29/06/2018)
§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria do Tesouro;IV - Subsecretaria da Receita;V – Subsecretaria de Contabilidade;VI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria fazendária;VII – Unidade de Corregedoria Fazendária;§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I – Banco de Brasília – BRB;II – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
(Artigo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
formação e capacitação dos servidores da saúde.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos Humanos.
(revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
Conselho de Saúde do Distrito Federal.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)Art. 20 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - educação básica e superior;II - educação de jovens e adultos;III - educação profissional;IV - educação especial;V - formação e capacitação dos servidores da educação;VI - assistência ao educando.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional;IV - Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;V - Subsecretaria de Modernização e Tecnologia;VI - Subsecretaria de Logística;VII – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;VIII – Subsecretaria de Educação Básica;IX – Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação;§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Educação do Distrito Federal;II - Conselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal;III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;II - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.Art. 21 A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - sistemas de transporte de passageiros;II - sistema viário;III - planejamento e gestão de trânsito;IV - estacionamentos públicos;V - carga e descarga em áreas urbanas;VI – calçadas e ciclovias;VII – regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;VIII – fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Colegiado de Regulação;III – Junta Administrativa de Recursos de Infrações;IV – Subsecretaria de Administração Geral;V – Subsecretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;VI - Subsecretaria de Políticas de Mobilidade;VII – Subsecretaria de Regulação;VIII – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Unidade de Controle Interno;V – Ouvidoria;VI – Assessoria de Tecnologia da Informação.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Mobilidade:I - Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF;II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;III - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;V - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36286 de 20/01/2015)§ 5° O pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, bem como suas atribuições e competências, passam para a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.Art. 22 A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - desenvolvimento econômico;II - indústria, comércio e serviços;III - comunicações;IV - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;V - políticas de fomentos;VI - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico;VII – empreendedorismo;VIII – integração e gestão de políticas públicas sociais e de infraestrutura da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e desenvolvimento sustentável do polo econômico da mesma;IX – economia criativa e solidária;X – microempresa e empresas de pequeno porte;XI – Parcerias Público Privadas;§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III – Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual;IV - Subsecretaria de Economias Criativa e Solidária;V - Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;VI - Subsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE);VII – Subsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE);VIII – Subsecretaria de Parcerias Público Privada.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII – Assessoria de Órgãos Colegiados;VIII – Assessoria de Atendimento ao Empresário;IX – Coordenadoria da Unidade de Gerenciamento do PROCIDADES;X – Assessoria de Análise de Conjuntura Econômica;XI – Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;II – Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE.Art. 23 A Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;II - sistema público de emprego;III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;IV – financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;V – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal.§ 1° Integram a estrutura de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;IV - Subsecretaria de Microcrédito;V – Subsecretaria de Empreendedorismo;VI – Subsecretaria de Qualificação Social e Profissional.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho:I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal;II – Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;III - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER.
Fundo Distrital de Sanidade Animal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB. (revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
Art. 25 A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I – promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;II – fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;III – promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;IV – promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;IV - Subsecretaria de Educação Científica e Tecnológica;V - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP;II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36597 de 09/07/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.Art. 26 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - integração e coordenação das políticas, programas, projetos e ações de segurança pública;II - inteligência policial;III – policiamento de trânsito;V - prevenção e combate a incêndio;VI - busca e salvamento;VII - repressão à criminalidade;VIII – prevenção de violências;IX – defesa civil.X – ordem urbana e vigilância do solo.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Subsecretaria de Administração Geral;III – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;IV – Subsecretaria de Inteligência;V – Subsecretaria de Segurança Cidadã;VI – Subsecretaria de Integração de Operações de Segurança;VII – Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional;VIII – Subsecretaria de Gestão da Informação;IX – Subsecretaria de Modernização Tecnológica;X - Subsecretaria da Ordem Pública e Social.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria Parlamentar;VI – Assessoria de Relações Institucionais;VII – Comissão Permanente de Disciplina;VIII – Unidade de Controle Interno;IX – Ouvidoria;X – Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social:I - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;II - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;III - Polícia Civil do Distrito Federal;IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;V - Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;VI - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;VII – Conselho de Corregedorias.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Saúde da Polícia Militar;II - Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;III - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;V - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;§ 5° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários no DETRAN e no DER, de forma a adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.§ 6° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários para adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.§ 7° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social apresentar em até 120 dias à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização proposta de criação de ouvidoria das polícias, cujo dirigente deverá ter mandato fixo e gestão independe.§ 8° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social e à de Justiça e Cidadania realizar em até 120 dias todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para a Secretaria de Justiça e Cidadania.Art. 27 A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;II - família, comunidade e sociedade;III - direitos do consumidor;IV - atendimento ao cidadão;V - administração penitenciária;VI - proteção às vítimas, testemunhas e familiares do Distrito Federal.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – NA HORA;IV - Subsecretaria de Políticas para Justiça e Cidadania;V - Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas;VI - Subsecretaria do Sistema Penitenciário;VII – Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII – Centro de Inteligência Estratégica;VIII – Coordenação de Assuntos Funerários.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;II - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;III - Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;IV - Conselho Penitenciário do Distrito Federal, observado o disposto no §8° do art. 26;V - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;VI – Unidades NA HORA;VII - Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF;§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;II - Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD;III - Fundo Penitenciário do Distrito Federal.Art. 28 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas;II - infraestrutura;III - recuperação de equipamentos públicos;IV – serviços públicos;§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;IV - Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização;V - Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos;VI - Subsecretaria de Coordenação Orçamentária;VII – Subsecretaria de TI, Logística e Monitoramento;VIII – Subsecretaria de Parcerias e Concessões;VIII – Subsecretaria de Atendimento às Cidades.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos:I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;II - Companhia Energética de Brasília – CEB;III - Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB.IV - Serviço de Limpeza Urbana – SLU.Art. 29. A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - ordenamento, uso e ocupação do solo;II - planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;III - gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;IV - estudos, projetos e criação de áreas habitacionais;V - política habitacional;VI – política de regularização fundiária de áreas ocupadas;VII – aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo, e licenciamento de atividades urbanas temporárias de ocupação do território;§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Assessoria Especial para criação do Instituto de Preservação e Planejamento Metropolitano;III - Subsecretaria de Administração Geral;IV - Subsecretaria de Unidades de Planejamento Territorial;V - Subsecretaria de Áreas Temáticas;VI – Subsecretaria de Informação, Normatização, Aprovação e Controle;VII – Subsecretaria das Cidades.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria Técnica e de Colegiados;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII - Unidade Especial de Tecnologia;VIII - Unidade Gestora de Fundos;IX - Unidade de Articulação e Planejamento Estratégico.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;III - Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB;IV - Administrações Regionais;V - Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan;VI – Sistema de Habitação do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36339 de 28/01/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo Habitacional do Distrito Federal;II - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social;III - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.§ 5° A Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em até 30 dias, coordenará, junto à demais Secretarias de Estado envolvidas, a reestruturação da Coordenadoria das Cidades, agora Subsecretaria das Cidades, e a divisão de suas atribuições entre as Secretarias responsáveis, especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.Art. 30. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - proteção, conservação e preservação do meio ambiente urbano e rural e promoção do desenvolvimento sustentável;II - conservação, recuperação e o uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos;III - gestão e proteção dos parques e das unidades de conservação;IV - enfrentamento das mudanças climáticas;V - mobilização e conscientização para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente;§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;IV - Subsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais;V - Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;VI - Subsecretaria de Água e Clima;VII - Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria de Pesquisa;VI – Unidade de Controle Interno;VII – Assessoria de Colegiados;VIII – Ouvidoria.§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Jardim Botânico de Brasília;II - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;III - Fundação Jardim Zoológico de Brasília;IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;V - Conselhos Gestores dos Parques;VI - Conselho Gestor da APA do Paranoá;VII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;VIII - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;IX - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;X - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.Art. 31. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:I - assistência e ação sociais;II - transferência de renda;III - inclusão social;IV - programas de solidariedade;V - segurança alimentar e nutricional;VI - gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;IV - Subsecretaria de Assistência Social;V - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;VI - Subsecretaria de Transferência de Renda;VII – Subsecretaria de Fomento a Parcerias;VIII – Subsecretaria de Relações Intrassetoriais e Projetos Especiais.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;II - Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.Art. 32. A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:I – políticas para as mulheres;II – proteção e promoção dos direitos das mulheres;III – promoção de políticas e defesa de direitos das pessoas idosas;IV – políticas de promoção da igualdade racial;V – prevenção e combate do racismo, da homofobia, do sexismo e de outras formas de discriminação;VI – promoção dos direitos humanos e da cidadania;VII – garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos, com particular atenção sobre populações de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, em situação de privação de liberdade e vítimas de tráfico de pessoas.§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Secretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Secretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria de Promoção de Políticas para as Mulheres;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria de Enfrentamento ao Racismo;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas Idosas;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas LGBT;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas com Deficiência;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Subsecretaria de Administração Geral.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Ouvidoria.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
Conselho dos Direitos do Idoso;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Artigo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança, do adolescente e da juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
elaboração de políticas públicas para as crianças, adolescentes e jovens; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
inserção do jovem no mercado de trabalho. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
conselhos tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
proteção da criança e do adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
recuperação socioeducativa. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Gabinete do Secretário; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Subsecretaria de Proteção da Criança, Adolescente e Jovem. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Subsecretaria de Políticas para a Criança; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Subsecretaria da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Subsecretaria do Sistema Socioeducativo; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Subsecretaria de Administração Geral. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Assessoria Especial; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Assessoria Jurídico Legislativa; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Assessoria de Comunicação; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Unidade de Controle Interno; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Ouvidoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Unidade de Gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF); (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Corregedoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Conselho da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)