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Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 8º

Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 1° Ficam renomeados os seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Administração Pública para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização; II – Secretaria de Estado de Trabalho para Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo; III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural para Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; IV – Secretaria de Estado de Segurança Pública para Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social; V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania; VI – Secretaria de Estado da Criança para Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; VIII – Secretaria de Estado de Esporte para Secretaria de Estado do Esporte e Lazer; IX – Secretaria de Estado de Transportes para Secretaria de Estado de Mobilidade; X – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para Secretaria de Estado do Meio Ambiente; XI – Secretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; XII – Secretaria de Estado de Transparência e Controle para a Controladoria Geral do Distrito Federal; XIII – Secretaria de Estado de Governo para Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; XIV – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação; XV – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; XVII – Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais para Secretaria de Estado de Turismo. XVIII – Administração Regional de Brasília para Administração Regional do Plano Piloto. § 2° São transferidos os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções: § 2º São transferidos os órgãos, as competências, as atribuições, os cargos e as funções: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria Especial do Idoso para a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; I - da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial do Idoso, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos da antiga Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana e da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36262 de 13/01/2015) III – Da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Subsecretaria de Logística e a Subsecretaria de Licitações e Compras para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão; IV – Da Casa Civil, a Coordenadoria de Monitoramento e a Coordenadoria de Planejamento para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; V – Da Casa Civil, a Coordenadoria das Cidades para a Secretaria da Gestão do Território e Habitação, passando a se chamar Subsecretaria das Cidades VI – Da Casa Civil, a Unidade de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral para a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Casa Civil a estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;

VII

Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável; VII – Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a Assessoria Administrativa para a Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015) VIII – Da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social para a Casa Civil; IX – A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012, para a Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo. X - Da Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015) CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 9º

A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

I

Gabinete do Governador; I - Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

II

Casa Civil; II - Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

III

Casa Militar; III - Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) IV - Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) Art. 10. O Gabinete do Governador tem atuação e competência para: I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; II - cerimonial; III - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador; IV – registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador; V – acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal. § 1° Integram a estrutura do Gabinete do Governador: I – Chefe de Gabinete; II – Coordenação de Cerimonial; III – Coordenação de Agendamento; IV - Coordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional; V - Coordenação de Informação; VI - Assessoria Internacional; VII - Consultoria Jurídica. § 2° O chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto. Art. 11. O Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.

Art. 12

A Casa Militar, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio logístico e de segurança institucional do Governador e tem atuação e competência para: Art. 12. A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, com status de Secretaria de Estado, é órgão de segurança institucional do Governador, tendo, de forma específica, as seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

I

segurança pessoal e o transporte do Governador e seus familiares; I - a segurança pessoal do Governador, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

II

segurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal; II - o assessoramento do Governador nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

III

segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti, do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, das residências oficiais e de outros imóveis a serviço da Governadoria; III - o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e representativas do cônjuge do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

IV

assessorar o Governador nos assuntos de natureza militar; IV - a segurança da informação e da comunicação no âmbito da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

V

dar segurança e apoio institucional à Governadoria; V - a habilitação e o credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

VI

garantir a segurança da informação. VI - o assessoramento do Governador na Inteligência de Estado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) VII - o suporte no desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação, a atividade de inteligência e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) VIII - o provimento da logística e da segurança orgânica do Palácio do Buriti, da Residência Oficial de Águas Claras e de unidades afins designadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) IX - a administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) X - a ajudância de ordens do Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

XI

o planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social, a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017) § 1° Integram a estrutura da Casa Militar: § 1º Integram a estrutura da Casa Militar: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

I

Chefia de Gabinete; I - Gabinete; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

I

Subchefia de Administração Geral; II - Assessoria de Comunicação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

II

Subchefia de Operações de Segurança; III - Subchefia de Assuntos Institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

III

Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação;

IV

Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) IV - Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39166 de 29/06/2018)

IV

Assessoria Especial de Assuntos Institucionais. V - Assessoria de Inteligência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) VI - Subchefia de Gestão Administrativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) VII - Subchefia de Operações de Segurança; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) VIII - Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

IX

Subchefia Especial da Ordem Pública e Social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) (revogado(a) pelo(a) Decreto 38663 de 29/11/2017) § 2° O chefe adjunto da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto e o subchefe da Casa Militar possui status e ocupará o mesmo cargo de subsecretário. § 2º O Chefe Adjunto e os Subchefes da Casa Militar possuem status e ocuparão cargos correspondentes, respectivamente, ao de Secretário Adjunto e ao de Subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) § 3° Os locais onde o Governador e Vice Governador trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo à Casa Militar, para os fins do disposto neste artigo, adotar as necessárias medidas para a sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança. § 3º Os locais onde o Governador trabalha, reside, esteja ou haja a iminência de vir a estar e as suas adjacências são áreas consideradas de segurança da referida autoridade, cabendo à Casa Militar adotar as medidas necessárias à sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017) Art. 13 A Casa Civil, com status equivalente à de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo e político ao Governador e tem atuação e competência para: I - acompanhamento da gestão governamental da Administração Pública, inclusive Administrações Regionais e Administração Indireta; II - coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e indireta; III - publicação dos atos oficiais; IV - análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;

V

planejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)

VI

execução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)

VII

supervisão das Administrações Regionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37625 de 15/09/2016)

VIII

relacionamento do governo com os órgãos de comunicação. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)

IX

realização de atividades de relações públicas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)

X

gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador e do Conselho de Governo; X - gestão orçamentária e financeira da Casa Civil, do Gabinete do Governador, do Conselho de Governo e da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) § 1° Integram a estrutura da Casa Civil: I - Gabinete; II - Chefia Adjunta de Articulação e Coordenação; III - Chefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social; IV - Subchefia de Administração Geral; V - Subchefia de Assuntos Jurídicos; VI - Subchefia de Acompanhamento de Ações de Governo; VII - Subchefia de Atos e do Diário Oficial; VIII - Subchefia de Relações com a Imprensa; IX - Subchefia de Publicidade e Propaganda; X - Subchefia de Divulgação; XII - Subchefia de Interação Social; XIII - Subchefia de Planejamento e Estratégia. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete: I – Assessoria Especial; II – Assessoria de Assuntos Institucionais; III – Assessoria de Assuntos Políticos; IV – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII - Assessoria de Imprensa; § 3° Vinculam-se à Casa Civil: I - Arquivo Público do Distrito Federal; II – Conselho de Governo; III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS; § 4° Os chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto e os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário. § 4° Os Chefes adjuntos da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de secretário adjunto, exceto o Chefe Adjunto de Relações Institucionais e Sociais. Os subchefes da Casa Civil possuem status e ocuparão o mesmo cargo de subsecretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38976 de 05/04/2018) § 5° Os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções da Coordenadoria do Diário Oficial são transferidas para Subchefia de Atos e do Diário Oficial. § 6° Cabe à Casa Civil elaborar, em até 120 dias, proposta de projeto de lei reestruturação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Art.13-A A Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal tem atuação e competência para: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015) I - planejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015) II - execução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015) III - relacionamento do governo com os órgãos de comunicação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015) IV - realização de atividades de relações públicas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015) Art. 14 A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais; II – Articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo; III – Articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional; IV – Relações com a Sociedade Civil; V – Relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor; § 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: I – Gabinete do Secretário; II – Subsecretaria de Administração Geral; III – Subsecretaria de Relações com a Sociedade Civil; IV – Subsecretaria de Relações Legislativas; V – Subsecretaria de Relações com os Poderes Constituídos e Órgãos de Controle. § 2° Subordinam-se ao Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico-Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES. Art. 15 A Controladoria Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência; II - supervisão e coordenação do sistema de controle interno; III - correição e auditoria administrativa; IV – coordenação geral das ouvidorias do Distrito Federal; V - defesa do patrimônio público e da transparência; VI - prevenção e combate à corrupção; VII - verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública; VIII - apuração de indícios de irregularidades; § 1° Integram a estrutura do órgão de que trata este artigo: I - Gabinete do Controlador Geral; II – Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção; IV - Subsecretaria de Tomada de Contas Especiais; V - Subsecretaria de Gestão da Informação; VI – Subsecretaria de Controle Interno; VII – Corregedoria Geral; VIII – Ouvidoria Geral; IX – Assessoria Jurídico Legislativa. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Controlador Geral: I – Assessoria Especial; II – Assessoria de Comunicação; III – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; IV – Unidade de Informações Estratégicas.

Art. 16

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

planejamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

elaboração orçamentária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

gestão estratégica governamental e gestão por resultados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

gestão de programas e projetos estratégicos de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

atração de investimentos para a execução de políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

captação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

relacionamento com organismos internacionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VIII

monitoramento e avaliação de políticas públicas, visando a eficiência e eficácia da execução dos programas de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IX

exercer atividades correlatas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Subsecretaria de Orçamento Público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Subsecretaria de Planejamento Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Subsecretaria de Gestão da Estratégia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Subsecretaria de Captação de Recursos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36332 de 28/01/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Companhia de Planejamento do Planalto Central – CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Conselho de Gestão das Organizações Sociais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

Art. 17

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

gestão de pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

formação e capacitação dos servidores públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

saúde e previdência do servidor público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

coordenação da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

compras e logística do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

patrimônio do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VIII

modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Subsecretaria de Licitação e Compras; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Subsecretaria de Logística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Subsecretaria de Administração de Próprios; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VIII

Subsecretaria de Modernização e Desburocratização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IX

Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

X

Escola de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Unidade de Administração do Fundo Pró Gestão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Conselho de Política de Recursos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Conselho de Melhoria da Gestão Pública; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO; (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) § 5° Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Militar implementarem, em até 120 dias, os ajustes necessários nas suas estruturas para que a administração dos próprios do Distrito Federal, inclusive o Centro Administrativo, passe a ser realizada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) Art. 18 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - arrecadação de tributos; II - política tributária e fiscal; III - gestão financeira e contabilidade pública; IV - controle, registro e pagamento das operações de crédito e dívida pública.

V

gestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37187 de 15/03/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39172 de 29/06/2018) § 1° Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria do Tesouro; IV - Subsecretaria da Receita; V – Subsecretaria de Contabilidade; VI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria fazendária; VII – Unidade de Corregedoria Fazendária; § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I – Banco de Brasília – BRB; II – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.

Art. 19

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

prevenção e assistência integral à saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

sistemas de saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

gestão dos hospitais e postos de saúde públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

integração comunitária de saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

integração com a rede privada; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VII

vigilância sanitária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VIII

formação e capacitação dos servidores da saúde. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Subsecretaria de Vigilância em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

Subsecretaria de Atenção à Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VII

Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VIII

Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IX

Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

X

Subsecretaria de Gestão Participativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XI

Corregedoria da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XII

Assessoria de Judicialização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XIII

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XIV

Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

Assessoria de Relações Institucionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos Humanos. (revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

I

Fundação Hemocentro de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Conselho de Saúde do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) Art. 20 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - educação básica e superior; II - educação de jovens e adultos; III - educação profissional; IV - educação especial; V - formação e capacitação dos servidores da educação; VI - assistência ao educando. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional; IV - Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional; V - Subsecretaria de Modernização e Tecnologia; VI - Subsecretaria de Logística; VII – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; VIII – Subsecretaria de Educação Básica; IX – Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação; § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Educação do Distrito Federal; II - Conselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal; III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos; II - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 21 A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - sistemas de transporte de passageiros; II - sistema viário; III - planejamento e gestão de trânsito; IV - estacionamentos públicos; V - carga e descarga em áreas urbanas; VI – calçadas e ciclovias; VII – regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes; VIII – fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Colegiado de Regulação; III – Junta Administrativa de Recursos de Infrações; IV – Subsecretaria de Administração Geral; V – Subsecretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; VI - Subsecretaria de Políticas de Mobilidade; VII – Subsecretaria de Regulação; VIII – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Unidade de Controle Interno; V – Ouvidoria; VI – Assessoria de Tecnologia da Informação. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Mobilidade: I - Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF; II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB; III - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER; V - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36286 de 20/01/2015) § 5° O pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, bem como suas atribuições e competências, passam para a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS. Art. 22 A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - desenvolvimento econômico; II - indústria, comércio e serviços; III - comunicações; IV - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico; V - políticas de fomentos; VI - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico; VII – empreendedorismo; VIII – integração e gestão de políticas públicas sociais e de infraestrutura da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e desenvolvimento sustentável do polo econômico da mesma; IX – economia criativa e solidária; X – microempresa e empresas de pequeno porte; XI – Parcerias Público Privadas; § 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III – Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual; IV - Subsecretaria de Economias Criativa e Solidária; V - Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; VI - Subsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE); VII – Subsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE); VIII – Subsecretaria de Parcerias Público Privada. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII – Assessoria de Órgãos Colegiados; VIII – Assessoria de Atendimento ao Empresário; IX – Coordenadoria da Unidade de Gerenciamento do PROCIDADES; X – Assessoria de Análise de Conjuntura Econômica; XI – Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; II – Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE. Art. 23 A Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal; II - sistema público de emprego; III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis; IV – financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais; V – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas; VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda; VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal. § 1° Integram a estrutura de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador; IV - Subsecretaria de Microcrédito; V – Subsecretaria de Empreendedorismo; VI – Subsecretaria de Qualificação Social e Profissional. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho: I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal; II – Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE; III - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER.

Art. 24

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

produção e fomento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Defesa sanitária animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Inspeção de produtos de origem animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VII

Fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VIII

Proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IX

Assistência técnica e extensão rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

X

Inovação tecnológica na agropecuária. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Subsecretaria de Regularização e Fiscalização Fundiária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Subsecretaria de Defesa Agropecuária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Ouvidoria. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Central de Abastecimento de Brasília – CEASA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 4° Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a gestão dos seguintes fundos: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Fundo de Aval do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Fundo Distrital de Sanidade Animal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016) § 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB. (revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016) Art. 25 A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I – promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal; II – fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica; III – promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal; IV – promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; IV - Subsecretaria de Educação Científica e Tecnológica; V - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP; II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36597 de 09/07/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Art. 26 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - integração e coordenação das políticas, programas, projetos e ações de segurança pública; II - inteligência policial; III – policiamento de trânsito; V - prevenção e combate a incêndio; VI - busca e salvamento; VII - repressão à criminalidade; VIII – prevenção de violências; IX – defesa civil. X – ordem urbana e vigilância do solo. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Subsecretaria de Administração Geral; III – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil; IV – Subsecretaria de Inteligência; V – Subsecretaria de Segurança Cidadã; VI – Subsecretaria de Integração de Operações de Segurança; VII – Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional; VIII – Subsecretaria de Gestão da Informação; IX – Subsecretaria de Modernização Tecnológica; X - Subsecretaria da Ordem Pública e Social. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria Parlamentar; VI – Assessoria de Relações Institucionais; VII – Comissão Permanente de Disciplina; VIII – Unidade de Controle Interno; IX – Ouvidoria; X – Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social: I - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF; II - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF; III - Polícia Civil do Distrito Federal; IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN; V - Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP; VI - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; VII – Conselho de Corregedorias. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Saúde da Polícia Militar; II - Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros; III - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal; IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal; V - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal; § 5° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários no DETRAN e no DER, de forma a adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto. § 6° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários para adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto. § 7° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social apresentar em até 120 dias à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização proposta de criação de ouvidoria das polícias, cujo dirigente deverá ter mandato fixo e gestão independe. § 8° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social e à de Justiça e Cidadania realizar em até 120 dias todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para a Secretaria de Justiça e Cidadania. Art. 27 A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos; II - família, comunidade e sociedade; III - direitos do consumidor; IV - atendimento ao cidadão; V - administração penitenciária; VI - proteção às vítimas, testemunhas e familiares do Distrito Federal. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – NA HORA; IV - Subsecretaria de Políticas para Justiça e Cidadania; V - Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas; VI - Subsecretaria do Sistema Penitenciário; VII – Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII – Centro de Inteligência Estratégica; VIII – Coordenação de Assuntos Funerários. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF; II - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal; III - Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN; IV - Conselho Penitenciário do Distrito Federal, observado o disposto no §8° do art. 26; V - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso; VI – Unidades NA HORA; VII - Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF; § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor; II - Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD; III - Fundo Penitenciário do Distrito Federal. Art. 28 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas; II - infraestrutura; III - recuperação de equipamentos públicos; IV – serviços públicos; § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras; IV - Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização; V - Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos; VI - Subsecretaria de Coordenação Orçamentária; VII – Subsecretaria de TI, Logística e Monitoramento; VIII – Subsecretaria de Parcerias e Concessões; VIII – Subsecretaria de Atendimento às Cidades. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos: I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; II - Companhia Energética de Brasília – CEB; III - Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB. IV - Serviço de Limpeza Urbana – SLU. Art. 29. A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - ordenamento, uso e ocupação do solo; II - planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana; III - gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade; IV - estudos, projetos e criação de áreas habitacionais; V - política habitacional; VI – política de regularização fundiária de áreas ocupadas; VII – aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo, e licenciamento de atividades urbanas temporárias de ocupação do território; § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Assessoria Especial para criação do Instituto de Preservação e Planejamento Metropolitano; III - Subsecretaria de Administração Geral; IV - Subsecretaria de Unidades de Planejamento Territorial; V - Subsecretaria de Áreas Temáticas; VI – Subsecretaria de Informação, Normatização, Aprovação e Controle; VII – Subsecretaria das Cidades. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria Técnica e de Colegiados; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII - Unidade Especial de Tecnologia; VIII - Unidade Gestora de Fundos; IX - Unidade de Articulação e Planejamento Estratégico. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN; II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; III - Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB; IV - Administrações Regionais; V - Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan; VI – Sistema de Habitação do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36339 de 28/01/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo Habitacional do Distrito Federal; II - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social; III - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. § 5° A Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em até 30 dias, coordenará, junto à demais Secretarias de Estado envolvidas, a reestruturação da Coordenadoria das Cidades, agora Subsecretaria das Cidades, e a divisão de suas atribuições entre as Secretarias responsáveis, especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 30. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - proteção, conservação e preservação do meio ambiente urbano e rural e promoção do desenvolvimento sustentável; II - conservação, recuperação e o uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos; III - gestão e proteção dos parques e das unidades de conservação; IV - enfrentamento das mudanças climáticas; V - mobilização e conscientização para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente; § 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento; IV - Subsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais; V - Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental; VI - Subsecretaria de Água e Clima; VII - Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria de Pesquisa; VI – Unidade de Controle Interno; VII – Assessoria de Colegiados; VIII – Ouvidoria. § 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Jardim Botânico de Brasília; II - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA; III - Fundação Jardim Zoológico de Brasília; IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental; V - Conselhos Gestores dos Parques; VI - Conselho Gestor da APA do Paranoá; VII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado; VIII - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação; IX - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM; X - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF. § 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 31. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes: I - assistência e ação sociais; II - transferência de renda; III - inclusão social; IV - programas de solidariedade; V - segurança alimentar e nutricional; VI - gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação; IV - Subsecretaria de Assistência Social; V - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Subsecretaria de Transferência de Renda; VII – Subsecretaria de Fomento a Parcerias; VIII – Subsecretaria de Relações Intrassetoriais e Projetos Especiais. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; II - Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal. Art. 32. A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas: I – políticas para as mulheres; II – proteção e promoção dos direitos das mulheres; III – promoção de políticas e defesa de direitos das pessoas idosas; IV – políticas de promoção da igualdade racial; V – prevenção e combate do racismo, da homofobia, do sexismo e de outras formas de discriminação; VI – promoção dos direitos humanos e da cidadania; VII – garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos, com particular atenção sobre populações de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, em situação de privação de liberdade e vítimas de tráfico de pessoas. § 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Gabinete da Secretaria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Secretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Secretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Subsecretaria de Promoção de Políticas para as Mulheres; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VI

Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VII

Subsecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VIII

Subsecretaria de Enfrentamento ao Racismo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IX

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas Idosas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XI

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas LGBT; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XII

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas com Deficiência; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XIII

Subsecretaria de Acesso a Direitos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XIV

Subsecretaria de Administração Geral. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VI

Ouvidoria. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Conselho dos Direitos da Mulher; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Conselho de Defesa dos Direitos do Negro; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Conselho dos Direitos do Idoso; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

Art. 33

A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

I

articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança, do adolescente e da juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

II

elaboração de políticas públicas para as crianças, adolescentes e jovens; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

III

inserção do jovem no mercado de trabalho. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

IV

conselhos tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

V

proteção da criança e do adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

VI

recuperação socioeducativa. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

I

Gabinete do Secretário; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

II

Subsecretaria de Proteção da Criança, Adolescente e Jovem. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

III

Subsecretaria de Políticas para a Criança; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

IV

Subsecretaria da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

V

Subsecretaria do Sistema Socioeducativo; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

VI

Subsecretaria de Administração Geral. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015) § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

I

Assessoria Especial; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

V

Unidade de Controle Interno; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

VI

Ouvidoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

VII

Unidade de Gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF); (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

VIII

Corregedoria; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

IX

Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

X

Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015) § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

I

Conselho da Juventude; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

II

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36879 de 17/11/2015)

III

Conselhos Tutelares. (revogado pelo(a) Decreto 37032 de 30/12/2015)

Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015