Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

prevenção e assistência integral à saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

sistemas de saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

gestão dos hospitais e postos de saúde públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

integração comunitária de saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

integração com a rede privada; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VII

vigilância sanitária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VIII

formação e capacitação dos servidores da saúde. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Subsecretaria de Vigilância em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

Subsecretaria de Atenção à Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VII

Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VIII

Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IX

Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

X

Subsecretaria de Gestão Participativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XI

Corregedoria da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XII

Assessoria de Judicialização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XIII

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

XIV

Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

IV

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

VI

Assessoria de Relações Institucionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

V

Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos Humanos. (revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

I

Fundação Hemocentro de Brasília; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

II

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)

III

Conselho de Saúde do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015) Art. 20 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - educação básica e superior; II - educação de jovens e adultos; III - educação profissional; IV - educação especial; V - formação e capacitação dos servidores da educação; VI - assistência ao educando. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional; IV - Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional; V - Subsecretaria de Modernização e Tecnologia; VI - Subsecretaria de Logística; VII – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; VIII – Subsecretaria de Educação Básica; IX – Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação; § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Educação do Distrito Federal; II - Conselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal; III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos; II - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 21 A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - sistemas de transporte de passageiros; II - sistema viário; III - planejamento e gestão de trânsito; IV - estacionamentos públicos; V - carga e descarga em áreas urbanas; VI – calçadas e ciclovias; VII – regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes; VIII – fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Colegiado de Regulação; III – Junta Administrativa de Recursos de Infrações; IV – Subsecretaria de Administração Geral; V – Subsecretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; VI - Subsecretaria de Políticas de Mobilidade; VII – Subsecretaria de Regulação; VIII – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Unidade de Controle Interno; V – Ouvidoria; VI – Assessoria de Tecnologia da Informação. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Mobilidade: I - Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF; II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB; III - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER; V - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36286 de 20/01/2015) § 5° O pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, bem como suas atribuições e competências, passam para a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS. Art. 22 A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - desenvolvimento econômico; II - indústria, comércio e serviços; III - comunicações; IV - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico; V - políticas de fomentos; VI - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico; VII – empreendedorismo; VIII – integração e gestão de políticas públicas sociais e de infraestrutura da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e desenvolvimento sustentável do polo econômico da mesma; IX – economia criativa e solidária; X – microempresa e empresas de pequeno porte; XI – Parcerias Público Privadas; § 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III – Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual; IV - Subsecretaria de Economias Criativa e Solidária; V - Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; VI - Subsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE); VII – Subsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE); VIII – Subsecretaria de Parcerias Público Privada. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII – Assessoria de Órgãos Colegiados; VIII – Assessoria de Atendimento ao Empresário; IX – Coordenadoria da Unidade de Gerenciamento do PROCIDADES; X – Assessoria de Análise de Conjuntura Econômica; XI – Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; II – Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE. Art. 23 A Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal; II - sistema público de emprego; III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis; IV – financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais; V – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas; VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda; VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal. § 1° Integram a estrutura de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador; IV - Subsecretaria de Microcrédito; V – Subsecretaria de Empreendedorismo; VI – Subsecretaria de Qualificação Social e Profissional. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho: I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal; II – Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE; III - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER.