Art. 16
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
planejamento; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
elaboração orçamentária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
gestão estratégica governamental e gestão por resultados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
gestão de programas e projetos estratégicos de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
atração de investimentos para a execução de políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
captação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
relacionamento com organismos internacionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIII
monitoramento e avaliação de políticas públicas, visando a eficiência e eficácia da execução dos programas de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IX
exercer atividades correlatas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
Subsecretaria de Orçamento Público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
Subsecretaria de Planejamento Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
Subsecretaria de Gestão da Estratégia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
Subsecretaria de Captação de Recursos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Assessoria Especial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36332 de 28/01/2015)
II
Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Companhia de Planejamento do Planalto Central – CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
Conselho de Gestão das Organizações Sociais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)