Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

I

Gabinete do Governador; I - Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

II

Casa Civil; II - Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

III

Casa Militar; III - Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) IV - Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) Art. 10. O Gabinete do Governador tem atuação e competência para: I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; II - cerimonial; III - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador; IV – registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador; V – acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal. § 1° Integram a estrutura do Gabinete do Governador: I – Chefe de Gabinete; II – Coordenação de Cerimonial; III – Coordenação de Agendamento; IV - Coordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional; V - Coordenação de Informação; VI - Assessoria Internacional; VII - Consultoria Jurídica. § 2° O chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto. Art. 11. O Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.