Art. 17
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
gestão de pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
formação e capacitação dos servidores públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
saúde e previdência do servidor público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
coordenação da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
compras e logística do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
patrimônio do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIII
modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
Subsecretaria de Licitação e Compras; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
Subsecretaria de Logística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
Subsecretaria de Administração de Próprios; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VIII
Subsecretaria de Modernização e Desburocratização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IX
Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
X
Escola de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VI
Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
VII
Unidade de Administração do Fundo Pró Gestão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
I
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
II
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
III
Conselho de Política de Recursos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
IV
Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
V
Conselho de Melhoria da Gestão Pública; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO; (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
§ 5° Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Militar implementarem, em até 120 dias, os ajustes necessários nas suas estruturas para que a administração dos próprios do Distrito Federal, inclusive o Centro Administrativo, passe a ser realizada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Art. 18 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I - arrecadação de tributos;
II - política tributária e fiscal;
III - gestão financeira e contabilidade pública;
IV - controle, registro e pagamento das operações de crédito e dívida pública.
V
gestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37187 de 15/03/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39172 de 29/06/2018)
§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Administração Geral;
III - Subsecretaria do Tesouro;
IV - Subsecretaria da Receita;
V – Subsecretaria de Contabilidade;
VI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
I – Assessoria Especial;
II – Assessoria Jurídico Legislativa;
III – Assessoria de Comunicação;
IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
V – Unidade de Controle Interno;
VI – Ouvidoria fazendária;
VII – Unidade de Corregedoria Fazendária;
§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
I – Banco de Brasília – BRB;
II – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.