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Artigo 17, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

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Art. 17

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

gestão de pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

formação e capacitação dos servidores públicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

saúde e previdência do servidor público; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

coordenação da estrutura administrativa da Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

compras e logística do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

patrimônio do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VIII

modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Subsecretaria de Licitação e Compras; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Subsecretaria de Logística; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Subsecretaria de Administração de Próprios; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VIII

Subsecretaria de Modernização e Desburocratização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IX

Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

X

Escola de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VI

Ouvidoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

VII

Unidade de Administração do Fundo Pró Gestão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

I

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

II

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

III

Conselho de Política de Recursos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

IV

Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

V

Conselho de Melhoria da Gestão Pública; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO; (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) § 5° Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Militar implementarem, em até 120 dias, os ajustes necessários nas suas estruturas para que a administração dos próprios do Distrito Federal, inclusive o Centro Administrativo, passe a ser realizada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015) Art. 18 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - arrecadação de tributos; II - política tributária e fiscal; III - gestão financeira e contabilidade pública; IV - controle, registro e pagamento das operações de crédito e dívida pública.

V

gestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37187 de 15/03/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39172 de 29/06/2018) § 1° Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria do Tesouro; IV - Subsecretaria da Receita; V – Subsecretaria de Contabilidade; VI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria fazendária; VII – Unidade de Corregedoria Fazendária; § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I – Banco de Brasília – BRB; II – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.