Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015
DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:
Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
I
Gabinete do Governador;
I - Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
II
Casa Civil;
II - Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)
III
Casa Militar;
III - Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)IV - Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)Art. 10. O Gabinete do Governador tem atuação e competência para:I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador;II - cerimonial;III - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador;IV – registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador;V – acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal.§ 1° Integram a estrutura do Gabinete do Governador:I – Chefe de Gabinete;II – Coordenação de Cerimonial;III – Coordenação de Agendamento;IV - Coordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional;V - Coordenação de Informação;VI - Assessoria Internacional;VII - Consultoria Jurídica.§ 2° O chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto.Art. 11. O Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.