Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015
DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
(Artigo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
II
prevenção e assistência integral à saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
III
sistemas de saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
IV
gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
V
integração comunitária de saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VI
integração com a rede privada;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VII
vigilância sanitária;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VIII
formação e capacitação dos servidores da saúde.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
II
Subsecretaria de Administração Geral;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
III
Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
IV
Subsecretaria de Atenção à Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
V
Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VI
Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VII
Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VIII
Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
IX
Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
X
Subsecretaria de Gestão Participativa;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
XI
Corregedoria da Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
XII
Assessoria de Judicialização;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
XIII
Assessoria Jurídico Legislativa;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
XIV
Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
I
Assessoria Especial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
II
Assessoria de Comunicação;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
III
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
IV
Unidade de Controle Interno;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
V
Ouvidoria;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
V
Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos Humanos.
(revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
I
Fundação Hemocentro de Brasília;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
II
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)
III
Conselho de Saúde do Distrito Federal.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36918 de 26/11/2015)Art. 20 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - educação básica e superior;II - educação de jovens e adultos;III - educação profissional;IV - educação especial;V - formação e capacitação dos servidores da educação;VI - assistência ao educando.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional;IV - Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;V - Subsecretaria de Modernização e Tecnologia;VI - Subsecretaria de Logística;VII – Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;VIII – Subsecretaria de Educação Básica;IX – Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação;§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Educação do Distrito Federal;II - Conselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal;III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;II - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.Art. 21 A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - sistemas de transporte de passageiros;II - sistema viário;III - planejamento e gestão de trânsito;IV - estacionamentos públicos;V - carga e descarga em áreas urbanas;VI – calçadas e ciclovias;VII – regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;VIII – fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Colegiado de Regulação;III – Junta Administrativa de Recursos de Infrações;IV – Subsecretaria de Administração Geral;V – Subsecretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;VI - Subsecretaria de Políticas de Mobilidade;VII – Subsecretaria de Regulação;VIII – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Unidade de Controle Interno;V – Ouvidoria;VI – Assessoria de Tecnologia da Informação.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Mobilidade:I - Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF;II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;III - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;V - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36286 de 20/01/2015)§ 5° O pessoal, materiais, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, bem como suas atribuições e competências, passam para a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.Art. 22 A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - desenvolvimento econômico;II - indústria, comércio e serviços;III - comunicações;IV - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;V - políticas de fomentos;VI - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico;VII – empreendedorismo;VIII – integração e gestão de políticas públicas sociais e de infraestrutura da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e desenvolvimento sustentável do polo econômico da mesma;IX – economia criativa e solidária;X – microempresa e empresas de pequeno porte;XI – Parcerias Público Privadas;§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III – Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual;IV - Subsecretaria de Economias Criativa e Solidária;V - Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;VI - Subsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE);VII – Subsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE);VIII – Subsecretaria de Parcerias Público Privada.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII – Assessoria de Órgãos Colegiados;VIII – Assessoria de Atendimento ao Empresário;IX – Coordenadoria da Unidade de Gerenciamento do PROCIDADES;X – Assessoria de Análise de Conjuntura Econômica;XI – Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;II – Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE.Art. 23 A Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;II - sistema público de emprego;III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;IV – financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;V – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal.§ 1° Integram a estrutura de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;IV - Subsecretaria de Microcrédito;V – Subsecretaria de Empreendedorismo;VI – Subsecretaria de Qualificação Social e Profissional.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho:I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal;II – Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;III - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER.