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Artigo 24, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

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Art. 24

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

produção e fomento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Defesa sanitária animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Inspeção de produtos de origem animal e vegetal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VII

Fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VIII

Proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IX

Assistência técnica e extensão rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

X

Inovação tecnológica na agropecuária. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Gabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Subsecretaria de Regularização e Fiscalização Fundiária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Subsecretaria de Defesa Agropecuária; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Ouvidoria. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Central de Abastecimento de Brasília – CEASA; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

IV

Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

V

Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

VI

Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)§ 4° Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a gestão dos seguintes fundos: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

I

Fundo de Aval do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

II

Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)

III

Fundo Distrital de Sanidade Animal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016) § 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB. (revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016) Art. 25 A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I – promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal; II – fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica; III – promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal; IV – promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; IV - Subsecretaria de Educação Científica e Tecnológica; V - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP; II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36597 de 09/07/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Art. 26 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - integração e coordenação das políticas, programas, projetos e ações de segurança pública; II - inteligência policial; III – policiamento de trânsito; V - prevenção e combate a incêndio; VI - busca e salvamento; VII - repressão à criminalidade; VIII – prevenção de violências; IX – defesa civil. X – ordem urbana e vigilância do solo. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Subsecretaria de Administração Geral; III – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil; IV – Subsecretaria de Inteligência; V – Subsecretaria de Segurança Cidadã; VI – Subsecretaria de Integração de Operações de Segurança; VII – Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional; VIII – Subsecretaria de Gestão da Informação; IX – Subsecretaria de Modernização Tecnológica; X - Subsecretaria da Ordem Pública e Social. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria Parlamentar; VI – Assessoria de Relações Institucionais; VII – Comissão Permanente de Disciplina; VIII – Unidade de Controle Interno; IX – Ouvidoria; X – Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social: I - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF; II - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF; III - Polícia Civil do Distrito Federal; IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN; V - Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP; VI - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; VII – Conselho de Corregedorias. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Saúde da Polícia Militar; II - Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros; III - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal; IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal; V - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal; § 5° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários no DETRAN e no DER, de forma a adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto. § 6° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários para adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto. § 7° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social apresentar em até 120 dias à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização proposta de criação de ouvidoria das polícias, cujo dirigente deverá ter mandato fixo e gestão independe. § 8° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social e à de Justiça e Cidadania realizar em até 120 dias todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para a Secretaria de Justiça e Cidadania. Art. 27 A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos; II - família, comunidade e sociedade; III - direitos do consumidor; IV - atendimento ao cidadão; V - administração penitenciária; VI - proteção às vítimas, testemunhas e familiares do Distrito Federal. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – NA HORA; IV - Subsecretaria de Políticas para Justiça e Cidadania; V - Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas; VI - Subsecretaria do Sistema Penitenciário; VII – Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII – Centro de Inteligência Estratégica; VIII – Coordenação de Assuntos Funerários. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF; II - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal; III - Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN; IV - Conselho Penitenciário do Distrito Federal, observado o disposto no §8° do art. 26; V - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso; VI – Unidades NA HORA; VII - Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF; § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor; II - Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD; III - Fundo Penitenciário do Distrito Federal. Art. 28 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas; II - infraestrutura; III - recuperação de equipamentos públicos; IV – serviços públicos; § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras; IV - Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização; V - Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos; VI - Subsecretaria de Coordenação Orçamentária; VII – Subsecretaria de TI, Logística e Monitoramento; VIII – Subsecretaria de Parcerias e Concessões; VIII – Subsecretaria de Atendimento às Cidades. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos: I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; II - Companhia Energética de Brasília – CEB; III - Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB. IV - Serviço de Limpeza Urbana – SLU. Art. 29. A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - ordenamento, uso e ocupação do solo; II - planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana; III - gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade; IV - estudos, projetos e criação de áreas habitacionais; V - política habitacional; VI – política de regularização fundiária de áreas ocupadas; VII – aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo, e licenciamento de atividades urbanas temporárias de ocupação do território; § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II – Assessoria Especial para criação do Instituto de Preservação e Planejamento Metropolitano; III - Subsecretaria de Administração Geral; IV - Subsecretaria de Unidades de Planejamento Territorial; V - Subsecretaria de Áreas Temáticas; VI – Subsecretaria de Informação, Normatização, Aprovação e Controle; VII – Subsecretaria das Cidades. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria Técnica e de Colegiados; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria; VII - Unidade Especial de Tecnologia; VIII - Unidade Gestora de Fundos; IX - Unidade de Articulação e Planejamento Estratégico. § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN; II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; III - Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB; IV - Administrações Regionais; V - Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan; VI – Sistema de Habitação do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36339 de 28/01/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos: I - Fundo Habitacional do Distrito Federal; II - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social; III - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. § 5° A Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em até 30 dias, coordenará, junto à demais Secretarias de Estado envolvidas, a reestruturação da Coordenadoria das Cidades, agora Subsecretaria das Cidades, e a divisão de suas atribuições entre as Secretarias responsáveis, especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 30. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - proteção, conservação e preservação do meio ambiente urbano e rural e promoção do desenvolvimento sustentável; II - conservação, recuperação e o uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos; III - gestão e proteção dos parques e das unidades de conservação; IV - enfrentamento das mudanças climáticas; V - mobilização e conscientização para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente; § 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento; IV - Subsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais; V - Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental; VI - Subsecretaria de Água e Clima; VII - Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Assessoria de Pesquisa; VI – Unidade de Controle Interno; VII – Assessoria de Colegiados; VIII – Ouvidoria. § 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: I - Jardim Botânico de Brasília; II - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA; III - Fundação Jardim Zoológico de Brasília; IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental; V - Conselhos Gestores dos Parques; VI - Conselho Gestor da APA do Paranoá; VII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado; VIII - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação; IX - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM; X - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF. § 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 31. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes: I - assistência e ação sociais; II - transferência de renda; III - inclusão social; IV - programas de solidariedade; V - segurança alimentar e nutricional; VI - gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos. § 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Administração Geral; III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação; IV - Subsecretaria de Assistência Social; V - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Subsecretaria de Transferência de Renda; VII – Subsecretaria de Fomento a Parcerias; VIII – Subsecretaria de Relações Intrassetoriais e Projetos Especiais. § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: I – Assessoria Especial; II – Assessoria Jurídico Legislativa; III – Assessoria de Comunicação; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; V – Unidade de Controle Interno; VI – Ouvidoria. § 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo: I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; II - Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal. § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal. Art. 32. A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas: I – políticas para as mulheres; II – proteção e promoção dos direitos das mulheres; III – promoção de políticas e defesa de direitos das pessoas idosas; IV – políticas de promoção da igualdade racial; V – prevenção e combate do racismo, da homofobia, do sexismo e de outras formas de discriminação; VI – promoção dos direitos humanos e da cidadania; VII – garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos, com particular atenção sobre populações de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, em situação de privação de liberdade e vítimas de tráfico de pessoas. § 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Gabinete da Secretaria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Secretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Secretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Subsecretaria de Promoção de Políticas para as Mulheres; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VI

Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VII

Subsecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VIII

Subsecretaria de Enfrentamento ao Racismo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IX

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas Idosas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XI

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas LGBT; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XII

Subsecretaria para Assuntos de Pessoas com Deficiência; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XIII

Subsecretaria de Acesso a Direitos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

XIV

Subsecretaria de Administração Geral. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Assessoria Especial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Assessoria Jurídico Legislativa; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Assessoria de Comunicação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Unidade de Controle Interno; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

VI

Ouvidoria. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Conselho dos Direitos da Mulher; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

III

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

IV

Conselho de Defesa dos Direitos do Negro; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

V

Conselho dos Direitos do Idoso; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)