Artigo 24, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015
DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015
Acessar conteúdo completoArt. 24
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Fundo Distrital de Sanidade Animal. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
§ 4° Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo a empresa em liquidação Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB. (revogado pelo(a) Decreto 37054 de 12/01/2016)
Art. 25 A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I – promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;II – fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;III – promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;IV – promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;IV - Subsecretaria de Educação Científica e Tecnológica;V - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP;II - Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36597 de 09/07/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.Art. 26 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - integração e coordenação das políticas, programas, projetos e ações de segurança pública;II - inteligência policial;III – policiamento de trânsito;V - prevenção e combate a incêndio;VI - busca e salvamento;VII - repressão à criminalidade;VIII – prevenção de violências;IX – defesa civil.X – ordem urbana e vigilância do solo.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Subsecretaria de Administração Geral;III – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;IV – Subsecretaria de Inteligência;V – Subsecretaria de Segurança Cidadã;VI – Subsecretaria de Integração de Operações de Segurança;VII – Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional;VIII – Subsecretaria de Gestão da Informação;IX – Subsecretaria de Modernização Tecnológica;X - Subsecretaria da Ordem Pública e Social.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria Parlamentar;VI – Assessoria de Relações Institucionais;VII – Comissão Permanente de Disciplina;VIII – Unidade de Controle Interno;IX – Ouvidoria;X – Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social:I - Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;II - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;III - Polícia Civil do Distrito Federal;IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;V - Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;VI - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;VII – Conselho de Corregedorias.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Saúde da Polícia Militar;II - Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;III - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;V - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;§ 5° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários no DETRAN e no DER, de forma a adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.§ 6° Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania implementar, em até 120 dias, os ajustes necessários para adequá-las às divisões de atribuições definidas neste Decreto.§ 7° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social apresentar em até 120 dias à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização proposta de criação de ouvidoria das polícias, cujo dirigente deverá ter mandato fixo e gestão independe.§ 8° Cabe à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social e à de Justiça e Cidadania realizar em até 120 dias todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para a Secretaria de Justiça e Cidadania.Art. 27 A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;II - família, comunidade e sociedade;III - direitos do consumidor;IV - atendimento ao cidadão;V - administração penitenciária;VI - proteção às vítimas, testemunhas e familiares do Distrito Federal.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – NA HORA;IV - Subsecretaria de Políticas para Justiça e Cidadania;V - Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas;VI - Subsecretaria do Sistema Penitenciário;VII – Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII – Centro de Inteligência Estratégica;VIII – Coordenação de Assuntos Funerários.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;II - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;III - Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;IV - Conselho Penitenciário do Distrito Federal, observado o disposto no §8° do art. 26;V - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;VI – Unidades NA HORA;VII - Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF;§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;II - Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD;III - Fundo Penitenciário do Distrito Federal.Art. 28 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas;II - infraestrutura;III - recuperação de equipamentos públicos;IV – serviços públicos;§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;IV - Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização;V - Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos;VI - Subsecretaria de Coordenação Orçamentária;VII – Subsecretaria de TI, Logística e Monitoramento;VIII – Subsecretaria de Parcerias e Concessões;VIII – Subsecretaria de Atendimento às Cidades.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos:I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;II - Companhia Energética de Brasília – CEB;III - Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB.IV - Serviço de Limpeza Urbana – SLU.Art. 29. A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - ordenamento, uso e ocupação do solo;II - planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;III - gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;IV - estudos, projetos e criação de áreas habitacionais;V - política habitacional;VI – política de regularização fundiária de áreas ocupadas;VII – aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo, e licenciamento de atividades urbanas temporárias de ocupação do território;§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II – Assessoria Especial para criação do Instituto de Preservação e Planejamento Metropolitano;III - Subsecretaria de Administração Geral;IV - Subsecretaria de Unidades de Planejamento Territorial;V - Subsecretaria de Áreas Temáticas;VI – Subsecretaria de Informação, Normatização, Aprovação e Controle;VII – Subsecretaria das Cidades.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria Técnica e de Colegiados;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria;VII - Unidade Especial de Tecnologia;VIII - Unidade Gestora de Fundos;IX - Unidade de Articulação e Planejamento Estratégico.§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;III - Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB;IV - Administrações Regionais;V - Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan;VI – Sistema de Habitação do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36339 de 28/01/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:I - Fundo Habitacional do Distrito Federal;II - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social;III - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.§ 5° A Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em até 30 dias, coordenará, junto à demais Secretarias de Estado envolvidas, a reestruturação da Coordenadoria das Cidades, agora Subsecretaria das Cidades, e a divisão de suas atribuições entre as Secretarias responsáveis, especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.Art. 30. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:I - proteção, conservação e preservação do meio ambiente urbano e rural e promoção do desenvolvimento sustentável;II - conservação, recuperação e o uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos;III - gestão e proteção dos parques e das unidades de conservação;IV - enfrentamento das mudanças climáticas;V - mobilização e conscientização para o desenvolvimento sustentável e o meio ambiente;§ 1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;IV - Subsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais;V - Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;VI - Subsecretaria de Água e Clima;VII - Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Assessoria de Pesquisa;VI – Unidade de Controle Interno;VII – Assessoria de Colegiados;VIII – Ouvidoria.§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:I - Jardim Botânico de Brasília;II - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;III - Fundação Jardim Zoológico de Brasília;IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;V - Conselhos Gestores dos Parques;VI - Conselho Gestor da APA do Paranoá;VII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;VIII - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;IX - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;X - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.Art. 31. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:I - assistência e ação sociais;II - transferência de renda;III - inclusão social;IV - programas de solidariedade;V - segurança alimentar e nutricional;VI - gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.§ 1° Integram a Secretaria de que trata este artigo:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Administração Geral;III - Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;IV - Subsecretaria de Assistência Social;V - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;VI - Subsecretaria de Transferência de Renda;VII – Subsecretaria de Fomento a Parcerias;VIII – Subsecretaria de Relações Intrassetoriais e Projetos Especiais.§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:I – Assessoria Especial;II – Assessoria Jurídico Legislativa;III – Assessoria de Comunicação;IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;V – Unidade de Controle Interno;VI – Ouvidoria.§ 3° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;II - Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.Art. 32. A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:I – políticas para as mulheres;II – proteção e promoção dos direitos das mulheres;III – promoção de políticas e defesa de direitos das pessoas idosas;IV – políticas de promoção da igualdade racial;V – prevenção e combate do racismo, da homofobia, do sexismo e de outras formas de discriminação;VI – promoção dos direitos humanos e da cidadania;VII – garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos, com particular atenção sobre populações de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, em situação de privação de liberdade e vítimas de tráfico de pessoas.§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
I
Gabinete da Secretaria;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
II
Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
III
Secretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IV
Secretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
V
Subsecretaria de Promoção de Políticas para as Mulheres;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
VI
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
VII
Subsecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
VIII
Subsecretaria de Enfrentamento ao Racismo;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IX
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas Idosas;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
XI
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas LGBT;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
XII
Subsecretaria para Assuntos de Pessoas com Deficiência;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
XIII
Subsecretaria de Acesso a Direitos;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
XIV
Subsecretaria de Administração Geral.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete do Secretário:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
I
Assessoria Especial;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
II
Assessoria Jurídico Legislativa;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
III
Assessoria de Comunicação;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IV
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
V
Unidade de Controle Interno;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
VI
Ouvidoria.
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
I
Conselho dos Direitos da Mulher;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
II
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
III
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
IV
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)
V
Conselho dos Direitos do Idoso;
(Inciso revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.
(Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)