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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

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Art. 9º

A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

I

Gabinete do Governador; I - Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

II

Casa Civil; II - Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017)

III

Casa Militar; III - Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) IV - Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38593 de 31/10/2017) Art. 10. O Gabinete do Governador tem atuação e competência para: I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; II - cerimonial; III - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões do Governador; IV – registro, monitoramento e acompanhamento da agenda do Governador; V – acompanhamento das relações internacionais do Governo do Distrito Federal. § 1° Integram a estrutura do Gabinete do Governador: I – Chefe de Gabinete; II – Coordenação de Cerimonial; III – Coordenação de Agendamento; IV - Coordenação de Documentação e Acompanhamento Institucional; V - Coordenação de Informação; VI - Assessoria Internacional; VII - Consultoria Jurídica. § 2° O chefe adjunto da Chefia de Gabinete possui status e ocupará o mesmo cargo de secretário adjunto. Art. 11. O Gabinete do Vice Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.