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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36236 de 01 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 36.236, DE 1º DE JANEIRO DE 2015

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Art. 8º

Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015) § 1° Ficam renomeados os seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Administração Pública para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização; II – Secretaria de Estado de Trabalho para Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo; III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural para Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; IV – Secretaria de Estado de Segurança Pública para Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social; V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania; VI – Secretaria de Estado da Criança para Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; VIII – Secretaria de Estado de Esporte para Secretaria de Estado do Esporte e Lazer; IX – Secretaria de Estado de Transportes para Secretaria de Estado de Mobilidade; X – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para Secretaria de Estado do Meio Ambiente; XI – Secretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; XII – Secretaria de Estado de Transparência e Controle para a Controladoria Geral do Distrito Federal; XIII – Secretaria de Estado de Governo para Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; XIV – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação; XV – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; XVII – Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais para Secretaria de Estado de Turismo. XVIII – Administração Regional de Brasília para Administração Regional do Plano Piloto. § 2° São transferidos os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções: § 2º São transferidos os órgãos, as competências, as atribuições, os cargos e as funções: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

I

Da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria Especial do Idoso para a Secretaria de Estado da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; I - da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial do Idoso, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos da antiga Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

II

Da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana e da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 36262 de 13/01/2015) III – Da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Subsecretaria de Logística e a Subsecretaria de Licitações e Compras para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão; IV – Da Casa Civil, a Coordenadoria de Monitoramento e a Coordenadoria de Planejamento para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; V – Da Casa Civil, a Coordenadoria das Cidades para a Secretaria da Gestão do Território e Habitação, passando a se chamar Subsecretaria das Cidades VI – Da Casa Civil, a Unidade de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral para a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo-se na Casa Civil a estrutura necessária para oferecer suporte à Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão;

VII

Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável; VII – Da Secretaria de Governo, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas para a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a Assessoria Administrativa para a Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36254 de 12/01/2015) VIII – Da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social para a Casa Civil; IX – A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012, para a Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo. X - Da Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015) CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA