Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 81.105, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos: (Vide Decreto 88.109, de 1983)
Capitanias dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limitrofes para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e de Roraima;
Capitanias dos Portos dos Estados do Pará e do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e do Território Federal do Amapá;
Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco para Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco e do Território Federal de Fernando de Noronha.
A atual Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso passará a denominar-se, a partir de 1º de janeiro de 1979, Capitania dos Portos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, com Sede em Corumbá.
Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos: (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)
Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)
Agência Tefé, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e Roraima;[
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.4.1978