Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos: (Vide Decreto 88.109, de 1983)
I
Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná para Capitania dos Portos do Rio Paraná;
II
Capitanias dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limitrofes para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e de Roraima;
III
Capitanias dos Portos dos Estados do Pará e do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e do Território Federal do Amapá;
IV
Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco para Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco e do Território Federal de Fernando de Noronha.
Parágrafo único
A atual Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso passará a denominar-se, a partir de 1º de janeiro de 1979, Capitania dos Portos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, com Sede em Corumbá.