Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam suprimidas as seguintes Agência de Capitanias dos Portos:
I
Agência de Arari, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;
II
Agência de Cururupú, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;
III
Agência de Estância, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Sergipe;
IV
Agência de Maragojipe, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;
V
Agência de Belmonte, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;
VI
Agência de São João da Barra, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro
VII
Agência de Itacuruçá, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;
VIII
Agência de Iguape, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo; e
IX
Agência de Antonina, da jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Paraná;