Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas as seguintes delegacias de Capitanias dos Portos:
I
Delegacia de Itacuruça, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;
II
Delegacia de Uruguaiana, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.