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Artigo 3º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 3º

Ficam criadas as seguintes delegacias de Capitanias dos Portos:

I

Delegacia de Itacuruça, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

II

Delegacia de Uruguaiana, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º do Decreto 81.587 /1978