Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I
Agência Tefé, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e Roraima;[
II
Agência de Porto Seguro, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;
V
Agência de Macaé, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;
VI
Agência de Cananéia, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo;
VII
Agência de Florianópolis, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina;
VIII
Agência de Laguna, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina;