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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 4º

Ficam criadas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I

Agência Tefé, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e Roraima;[

II

Agência de Porto Seguro, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;

V

Agência de Macaé, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

VI

Agência de Cananéia, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo;

VII

Agência de Florianópolis, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina;

VIII

Agência de Laguna, na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina;

Art. 4º, I do Decreto 81.587 /1978