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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 5º

Ficam suprimidos as seguintes Capitanias dos Portos;

I

Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco; e

II

Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai.

Art. 5º, I do Decreto 81.587 /1978